Após a resposta do Estado, a Comissão Interamericana analisará a admissibilidade do caso. A Associação informa que nunca se conformou com o fato de que nenhuma autoridade pública foi investigada e responsabilizada. Por essa razão, há mais de 5 anos, a denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Importante ressaltar que a responsabilidade pública no caso não exime os responsáveis privados, que já foram condenados em dezembro do ano passado e cumprem suas penas em regime fechado.
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FLEXIBILIZAÇÃO DA LEI
Ocorre nesta segunda-feira, a partir das 14h, na Assembleia Legislativa, uma audiência pública que discutirá sobre a Lei Complementar 39/2020, a qual propõe a flexibilização na Lei Complementar 14.376/13, a “Lei Kiss”. O proposta é do deputado Paparico Bacchi (PL) e sugere que técnicos industriais executem projetos de Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI).
O CASO
O incêndio foi em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria. Morreram 242 pessoas e outras 636 ficaram feridas. O julgamento do processo foi transferido para a Capital por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS). Inicialmente, o desaforamento (troca de cidade) foi concedido a três dos quatro réus: Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann e Marcelo de Jesus. Luciano Bonilha Leão foi o único que não manifestou interesse na troca (o julgamento chegou a ser marcado em Santa Maria) mas, após o pedido do Ministério Público (MP), o TJRS determinou que ele se juntasse aos demais. Os quatro réus foram condenados no júri que durou 10 dias e ocorreu no Foro Central I, em Porto Alegre.
Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, vocalista e roadie da banda que tocava na boate na noite do incêndio tiveram pena de 18 anos. Os sócios da casa noturna, Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr tiveram pena de 19 anos e 6 meses e de 22 anos e 6 meses, respectivamente. Eles respondem por 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio por dolo eventual.